É uma medida concedida ao devedor através de uma ação judicial (Tutela de Urgência e Evidência) para que o Tabelião não proteste o título ou documento de dívida até a decisão da ação, ficando o Tabelião com a guarda do título.
O devedor deve comunicar o deferimento da liminar ao Tabelião apresentando ofício ou mandado judicial de sustação do protesto antes do vencimento do prazo para pagamento do título no cartório.
Tenha acesso ao cartório sem sair de casa!